Criação de um processo de avaliação
Questão
A avaliação deve ser um lugar autêntico para que os educadores em formação revisem ativamente, aprofundem sua compreensão e se tornem cientes da evolução de suas habilidades no ensino de bem-estar animal. Por outras palavras, defendemos a avaliação formativa. A avaliação abrange os conhecimentos pedagógicos, os valores em jogo e a relação que o professor pretende desenvolver com os seus alunos e, consequentemente, a postura pretendida.Objetivo
Para o formador: avaliar o desenvolvimento de competências do educador durante um processo pedagógico AnicarePara o formando: ter consciência do próprio desenvolvimento de competências e esclarecer o que foi adquirido e melhorias a realizar.
Método
A avaliação inicia-se desde a primeira aula, através das representações dos formandos sobre a educação para o bem-estar animal, que poderão ser solicitadas no final da formação. No entanto, a avaliação não julga apenas os resultados. Também avalia o processo de aprendizagem envolvido. Ao longo do curso, ao final de cada dia, os formandos observam as principais contribuições, dúvidas sobre o tema, novos anseios e rejeições que o curso de capacitação possa ter gerado. Este é um procedimento de autoavaliação.Isso não impede o formador de olhar para os principais obstáculos à aprendizagem sobre a educação para o bem-estar animal que ele ou ela pode ter observado no início do curso de treinamento, que podem ser resumidos nas seguintes questões:
O formador está pronto para deixar a posição de especialista e deseja e pode assumir a posição de facilitador, treinador?
O formador concebe a abordagem sócio-construtivista proposta no quadro da Anicare como uma abordagem susceptível de enriquecer o painel de possibilidades em termos de estratégia pedagógica?
O formador vê a polémica como uma alavanca para aprender sobre bem-estar animal?
O formador concebe os valores e as emoções como conhecimentos autônomos, que é importante acolher e questionar?
O formador vê as habilidades interpessoais como habilidades profissionais por direito próprio?